A Pandemia anula a Constituição?
Cortesia do autor: PUBLICAÇÃO MARCADA Ricardo Graça - Advogado Muitas vezes, perguntam-me se é legal terem que usar máscara. Existirem horários de fecho dos estabelecimentos comerciais, de venda de bebidas e demais medidas que têm sido utilizadas pelo Governo e DGS em catapulta e sem qualquer nexo. Temos que começar por distinguir dois momentos, o do Estado de Emergência e o de Calamidade pandémica. A obrigatoriedade do uso de máscara, remonta ao Estado de Emergência, a um DL de Março de 2020, que foi alterado várias vezes, sendo a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020 de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17. Portanto, o célebre artigo 13ºB do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 2020-03-13, que versa sobre o uso de máscaras e viseiras, foi "repescado" do Estado de Emergência para os meses seguintes ao fim do Estado de Emergência que o Estado classifica como Estado de Calamidade pandémica. Ora, se durante o estado de emergencia ALGUNS direitos f...